A Aposentadoria do Professor é concedida aos profissionais que exercem atividades como professores das redes públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio.
É necessário que seja comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.
A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações nos requisitos para a concessão desta aposentadoria, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir após a vigência da EC 103/2021:
- Para os homens, no mínimo:
60 anos de idade
25 anos de contribuição
-Para as mulheres, no mínimo:
57 anos de idade
25 anos de contribuição
Assim, a Aposentadoria do Professor na sistemática do Regime Geral da Previdência Social, passou a exigir idade mínima.
