A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agentes nocivos, sejam de natureza física, química ou biológica, que podem causar prejuízo a sua saúde física ao longo do tempo.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
A Reforma da Previdência decorrente da EC nº 103/2019, trouxe diversas modificações no âmbito da Aposentadoria Especial. Um delas foi a instituição de uma regra de transição e outra permanente.
Os requisitos para a concessão deste benefício são:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição
A EC 103/2019 vedou a conversão do tempo especial em comum, a fim de complemento de requisitos necessários para concessão de benefício, bem como, alteração da renda mensal inicial. Ainda assim, é possível a conversão do período especial em comum, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, desde que se comprove a exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde.
