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Aposentadoria híbrida

Aposentadoria híbrida Escritório de Advocacia Salto



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Aposentadoria híbrida

A Aposentadoria Híbrida é a modalidade de aposentadoria que permite o segurado a somar o período de trabalho rural com o trabalho urbano visando completar todos os requisitos necessários para a concessão de seu benefício.

 

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

 

A Emenda Constitucional alterou alguns requisitos para a concessão deste benefício, que agora são:

 

- Para os homens

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição.

 

- Para as mulheres

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição.

 

A documentação para concessão da aposentadoria híbrida é composta basicamente por comprovantes do período de trabalho urbano e rural.




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