A Aposentadoria Híbrida é a modalidade de aposentadoria que permite o segurado a somar o período de trabalho rural com o trabalho urbano visando completar todos os requisitos necessários para a concessão de seu benefício.
Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.
A Emenda Constitucional alterou alguns requisitos para a concessão deste benefício, que agora são:
- Para os homens
65 anos de idade
20 anos de tempo de contribuição.
- Para as mulheres
62 anos;
15 anos de tempo de contribuição.
A documentação para concessão da aposentadoria híbrida é composta basicamente por comprovantes do período de trabalho urbano e rural.
