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Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)



Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)



Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)



Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)



Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) - Sorocaba JJardim Ferreira

Sorocaba JJardim Ferreira

A aposentadoria por Incapacidade Permanente é a nova denominação da Aposentadoria por Invalidez, dada pela EC n. 103/2019.Este benefício é concedido ao segurado que por motivo de alguma moléstia ou incapacidade, não pode exercer atividades laborativas.

 

O segurado deve cumprir os requisitos de carência mínima de 12 meses, comprovar a qualidade de segurado e comprovar seu quadro incapacitante para o trabalho.

 

O benefício não será concedido se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

 

A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma da Previdência, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

 

Nos casos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e de doença do trabalho corresponderá a 100% do salário de benefício considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.




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