A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
Os segurados que têm direito a este benefício devem completar o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício e também o período mínimo de carência.
Os requisitos para a concessão deste benefício eram:
Segurado Homem
35 anos de tempo de contribuição
180 meses de carência
Sem idade mínima
Segurada Mulher
30 anos de tempo de contribuição
180 meses de carência
Sem idade mínima
Após a reforma da previdência decorrente da EC 103/2019, a concessão se submete a algumas regras de transição para os segurados que estavam na iminência de se aposentarem pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
 
            