O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária é a nova denominação do Auxílio Doença, dada pela EC n. 103/2019. Este benefício é concedido ao segurado que por motivo de alguma moléstia ou incapacidade temporária, não pode exercer atividades laborativas.
O segurado deve contar com os requisitos necessários para sua concessão, sendo estes, a incapacidade para o trabalho ou atividade laborativa habitual, carência de 12 meses e qualidade de segurado quando do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Seu valor não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
