Advocacia

Escritório de Advogado Trabalhista Sorocaba Advogado Direito Trabalhista Salto



Escritório de Advocacia Salto Direito Previdenciário Sorocaba



Escritório de Advogado Trabalhista Sorocaba Advogado Direito Trabalhista Salto



Escritório de Advocacia Salto Direito Previdenciário Sorocaba



ALZHAIRMER COM ALIENAÇÃO MENTAL GERA O DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Decidae STJ


ALZHAIRMER COM ALIENAÇÃO MENTAL GERA O DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Escritório de Advogado Trabalhista Sorocaba Advogado Direito Trabalhista Salto

A 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que pessoas com Alzheimer, que sofrem com problemas mentais, não precisam pagar Imposto de Renda quando a doença resulta em alienação mental. Essa decisão ajudou uma pessoa aposentada do Distrito Federal a receber de volta o dinheiro que pagou de IR desde 2019.

No começo, a pessoa entrou com um processo e ganhou, e depois o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou essa decisão. Eles entenderam que a doença mental causada pelo Alzheimer é uma razão válida para não pagar o imposto. O STJ também concordou, dizendo que mesmo que a lei não mencione especificamente doenças mentais, elas são uma razão justa para não pagar o imposto.

💼 FONTE: Recurso Especial 800.543



Data: 18/06/2024